INCOTERMS
Incoterms são termos internacionais de comércio, propostos pela Câmara de Comercio Internacional – CCI, com o objetivo de facilitar o comércio entre vendedores e compradores de diferentes países.
A primeira edição foi em 1936 e, de tempos em tempos, a CCI publica novas versões, de modo a refletir as mudanças nas práticas de comércio. A mais recente publicação é de 2010, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011. Atualmente existem 11 termos, divididos em dois grupos: termos para utilização em operações que serão transportadas pelos modais aquaviários (marítimo, fluvial ou lacustre) e termos para operações transportadas em qualquer modal de transporte, inclusive transporte multimoda
Incoterms que podem ser utilizados em qualquer modal de transporte:
EXW (Ex-Works), FCA (Free Carrier), CPT (Carriage Paid To), CIP (Carriage and Insurance Paid To), DAT (Delivered at Terminal), DAP (Delivered at Place), DDP (Delivered Duty Paid).
Incoterms para uso exclusivo em meios de transporte marítimo ou águas internas:
FAS (Free Alongside Ship), FOB (Free on Board), CFR (Cost and Freight), CIF (Cost, Insurance and Freight).
CATEGORIAS DOS INCOTERMS
Os INCOTERMS foram agrupados em quatro categorias por ordem crescente de obrigação do vendedor.
Grupo E – de Ex (Partida – Mínima obrigação para o exportador)
Descrição: Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.
Incoterm EXW – Ex Works
- A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor;
- Este termo representa obrigação mínima para o vendedor
- O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor;
- Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor;
- EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação;
- Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
Grupo F – de Free (Transporte principal não pago pelo exportador)
Descrição: Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador.
Incoterm FCA – Free Carrier
- O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado;
- A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer;
- O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo;
- O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada;
- Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
Incoterm FAS – Free Alongside Ship
- O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado;
- A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas;
- O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
- Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
Incoterm FOB – Free On Board
- O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship’s rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
- A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador;
- O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
- Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Grupo C – de Cost ou Carriage (Transporte principal pago pelo exportador)
Descrição: O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho.
Incoterm CFR – Cost and Freight
- O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio;
- O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado;
- O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
- Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio;
- Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria;
- Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Incoterm CIF – Cost, Insurance and Freight
- A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque;
- O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
- O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas;
- O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
- O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;
- O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
- Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador;
- Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Incoterm CPT – Carriage Paid To
- O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado;
- A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
- O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
- Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
Incoterm CIP – Carriage and Insurance Paid to
- Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;
- A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
- O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
- Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
Descrição: O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino.
Incoterm DDP – Delivered Duty Paid
- O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado;
- É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado;
- Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria;
- Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).